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Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 48

Diretoria de Planejamento Operacional e Polícia Comunitária tem por finalidade buscar a integração entre os órgãos que compõem o sistema de defesa social, dinamizando o planejamento integrado e a participação comunitária, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar e consolidar o programa de polícia comunitária no Estado de Minas Gerais;

II

incentivar a abertura de canais permanentes de diálogo entre as polícias estaduais e a sociedade organizada;

III

promover a cooperação intergovernamental na busca de ações que visem a defesa social;

IV

elaborar políticas que visem a atuação operacional integrada dos órgãos do sistema de defesa social;

V

elaborar e executar, em conjunto com os órgãos que compõem a SEDS, programas e projetos de controle do crime organizado no Estado de Minas Gerais;

VI

executar a integração do planejamento estratégico e operacional das Organizações Policiais do Estado de Minas Gerais;

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Avaliação de Atuação e Qualidade