Artigo 47, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 47
A Diretoria de Análise e Inteligência Criminal tem por finalidade coordenar e integrar os sistemas de informação de defesa social e de análise de dados criminais, competindo-lhe:
I
elaborar e divulgar, em conjunto com os órgãos que compõem a SEDS, a estatística criminal do Estado de Minas Gerais;
II
integrar o sistema de inteligência de defesa social do Estado de Minas Gerais;
III
monitorar regiões de alta incidência criminal no Estado de Minas Gerais e gerar conhecimento sobre a efetividade do sistema de defesa social;
IV
produzir conhecimento sobre questões criminais, afim de subsidiar o Colegiado da Integração da Defesa Social e a Diretoria de Planejamento Operacional e Polícia Comunitária;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Planejamento Operacional e Polícia Comunitária