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Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 51

A Superintendência de Prevenção à Criminalidade tem por finalidade elaborar e coordenar planos, projetos e programas de prevenção integrada à criminalidade nos níveis social e situacional, mediante a construção de novas relações entre os órgãos componentes do sistema de defesa social e a sociedade civil, competindo-lhe:

I

desenvolver metodologias de prevenção à criminalidade nos níveis social e situacional;

II

incentivar a participação ativa da sociedade civil em projetos de prevenção à criminalidade;

III

promover políticas de reintegração social dos egressos do sistema penitenciário e das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;

IV

articular a formação de coalizões interinstitucionais para prevenção à criminalidade;

V

acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Prevenção Situacional da Criminalidade