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Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 44

As unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional da SEDS são classificadas em:

I

grande porte, com capacidade de atendimento acima de 50 adolescentes;

II

médio porte, com capacidade de atendimento entre 30 e 50 adolescentes;

III

pequeno porte, com capacidade de atendimento abaixo de 30 adolescentes.