Artigo 11, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade as atividades de administração, planejamento, orçamento, modernização, informação, contabilidade e finanças, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento global da SEDS, acompanhando e avaliando sua execução e propor ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidas;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da SEDS, bem como acompanhar, avaliar e controlar a execução orçamentária e financeira;
III
constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
IV
gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;
V
coordenar as atividades de modernização institucional;
VI
coordenar a implantação e implementação da política de informática da SEDS, bem como coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas;
VII
executar e controlar as atividades de administração e apoio operacional à SEDS;
VIII
coordenar, orientar e fiscalizar a execução das atividades financeiras e contábeis da unidade da SEDS, acompanhando e avaliando sua execução;
IX
cumprir as orientações normativas das unidades centrais dos sistemas estaduais a que está subordinada tecnicamente;
X
acompanhar e executar a negociação de convênios e recursos;
XI
acompanhar e controlar a gestão de convênios no âmbito da Secretaria;
XII
acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;
XIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Planejamento e Orçamento