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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 18

A Superintendência de Infra-Estrutura tem por finalidade elaborar projetos e supervisionar a execução de obras civis de construção, reforma e ampliação das unidades da SEDS, competindo-lhe:

I

desenvolver estudos e elaborar projetos sobre a construção, reforma e ampliação dos estabelecimentos penitenciários e unidades de atendimento;

II

supervisionar a execução das obras na SEDS, acompanhando a execução do cronograma físico-financeiro e garantindo o cumprimento das especificações do projeto;

III

realizar visitas periódicas aos estabelecimentos penais às das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, identificando falhas de projeto e de construção, bem como a utilização de materiais inadequados, propondo as ações corretivas para melhoria da obra;

IV

manter arquivo atualizado de estudos, pesquisas e projetos para subsidiar a elaboração de novos projetos e para promover as melhorias das edificações existentes;

V

acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Projetos