Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Colegiado de Integração da Defesa Social tem a seguinte composição:
I
Secretário de Estado de Defesa Social, que é seu presidente;
II
Secretário-Adjunto de Defesa Social;
III
Subsecretário de Administração Penitenciária;
IV
Chefe da Polícia Civil;
V
Comandante Geral da Polícia Militar;
VI
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
VII
Procurador-Chefe da Defensoria Pública.
Parágrafo único
- O presidente do Colegiado poderá convidar outros órgãos do poder público, das esferas municipal, estadual e federal, para participarem das reuniões, bem como convocar dirigentes de outros órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Social. Seção II Do Gabinete