Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 27

A Diretoria de Correições da Administração Penitenciária tem por finalidade supervisionar as atividades desenvolvidas por servidores da Subsecretaria de Administração Penitenciária e das unidades que compõem o Sistema penitenciário do Estado de Minas Gerais, visando a garantir a regularidade dos procedimentos e a aplicação uniforme da legislação, competindo-lhe:

I

apurar eventuais irregularidades ocorridas em unidades da Subsecretaria e do sistema penitenciário, sempre que delas, por qualquer meio, tomar conhecimento;

II

realizar correições ordinárias e extraordinárias;

III

constituir comissão para apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, resguardado o princípio do contraditório e da ampla defesa;

IV

avocar sindicâncias, mediante aprovação do seu titular;

V

cumprir a orientação normativa e técnica da Superintendência Central de Correição Administrativa da Auditoria Geral do Estado.