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Artigo 50, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 50

A Diretoria de Ensino e Pesquisa tem por finalidade desenvolver estudos e pesquisas referentes ao sistema de defesa social, bem como planejar e coordenar políticas integradas de formação e treinamento dos seus servidores, competindo-lhe:

I

integrar as unidades específicas de formação e treinamento, possibilitando a compatibilização dos currículos;

II

propor diretrizes para a realização de cursos, palestras e outros eventos similares com a finalidade de integrar os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;

III

desenvolver estudos e pesquisas que visem fundamentar as ações integradas do sistema de defesa social;

IV

exercer outras atividades correlatas. Seção XI Da Superintendência de Prevenção à Criminalidade