Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Diretoria de Acompanhamento Penal tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades ao acompanhamento jurídico do sentenciado, competindo-lhe:
I
garantir a assistência jurídica ao sentenciado, atuando em parceria com a defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
II
propor e desenvolver ações destinadas à melhoria do atendimento ao indivíduo sentenciado;
III
exercer outras atividades correlatas.