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Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 29

A Diretoria de Informações Penitenciárias tem por finalidade a implantação e o gerenciamento dos sistemas de informação referentes ao sistema penitenciário, competindo-lhe:

I

zelar pela eficiência e segurança dos sistemas informatizados propondo ações para sua otimização;

II

monitorar todos os módulos dos sistemas informatizados;

III

garantir a alimentação do sistema nos âmbitos da Superintendência e dos estabelecimentos penais, bem como fornecer suporte técnico aos usuários;

IV

garantir a padronização, normatização e racionalização das rotinas de trabalho, bem como a infra-estrutura necessárias ao funcionamento dos sistemas de informação junto às diretorias envolvidas;

V

garantir a disponibilização das informações necessárias à tomada de decisões e embasamento da política de defesa social;

VI

estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência de atendimento ao Sentenciado