Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Transportes e Serviços Gerais tem por finalidade orientar, controlar e executar as atividades relativas à gestão das atividades de transportes e serviços gerais, competindo-lhe:
I
executar as atividades de protocolo, movimentação de correspondências, comunicação, impressão, reprodução e arquivo inativo de documentos;
II
executar os serviços de telefonia, copa e zeladoria, bem como os procedimentos relativos à higiene, limpeza e conservação das instalações físicas, mobiliários e equipamentos;
III
promover o transporte e zelar pela guarda, utilização e conservação dos veículos;
IV
controlar a locação de veículos para transporte de servidores e materiais, bem como o consumo de combustível e lubrificantes da frota;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Diretoria de Contabilidade e Finanças