Artigo 29, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Diretoria de Informações Penitenciárias tem por finalidade a implantação e o gerenciamento dos sistemas de informação referentes ao sistema penitenciário, competindo-lhe:
I
zelar pela eficiência e segurança dos sistemas informatizados propondo ações para sua otimização;
II
monitorar todos os módulos dos sistemas informatizados;
III
garantir a alimentação do sistema nos âmbitos da Superintendência e dos estabelecimentos penais, bem como fornecer suporte técnico aos usuários;
IV
garantir a padronização, normatização e racionalização das rotinas de trabalho, bem como a infra-estrutura necessárias ao funcionamento dos sistemas de informação junto às diretorias envolvidas;
V
garantir a disponibilização das informações necessárias à tomada de decisões e embasamento da política de defesa social;
VI
estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência de atendimento ao Sentenciado