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Artigo 27, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 27

A Diretoria de Correições da Administração Penitenciária tem por finalidade supervisionar as atividades desenvolvidas por servidores da Subsecretaria de Administração Penitenciária e das unidades que compõem o Sistema penitenciário do Estado de Minas Gerais, visando a garantir a regularidade dos procedimentos e a aplicação uniforme da legislação, competindo-lhe:

I

apurar eventuais irregularidades ocorridas em unidades da Subsecretaria e do sistema penitenciário, sempre que delas, por qualquer meio, tomar conhecimento;

II

realizar correições ordinárias e extraordinárias;

III

constituir comissão para apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, resguardado o princípio do contraditório e da ampla defesa;

IV

avocar sindicâncias, mediante aprovação do seu titular;

V

cumprir a orientação normativa e técnica da Superintendência Central de Correição Administrativa da Auditoria Geral do Estado.