Artigo 48, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 48
Diretoria de Planejamento Operacional e Polícia Comunitária tem por finalidade buscar a integração entre os órgãos que compõem o sistema de defesa social, dinamizando o planejamento integrado e a participação comunitária, competindo-lhe:
I
coordenar, orientar e consolidar o programa de polícia comunitária no Estado de Minas Gerais;
II
incentivar a abertura de canais permanentes de diálogo entre as polícias estaduais e a sociedade organizada;
III
promover a cooperação intergovernamental na busca de ações que visem a defesa social;
IV
elaborar políticas que visem a atuação operacional integrada dos órgãos do sistema de defesa social;
V
elaborar e executar, em conjunto com os órgãos que compõem a SEDS, programas e projetos de controle do crime organizado no Estado de Minas Gerais;
VI
executar a integração do planejamento estratégico e operacional das Organizações Policiais do Estado de Minas Gerais;
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Avaliação de Atuação e Qualidade