Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 45
São unidades de atendimento:
I
Centro de Internação do Adolescente Nossa Senhora Aparecida, no Município de Montes Claros;
II
Centro de Internação do Adolescente Santa Terezinha, no Município de Belo Horizonte;
III
Centro de Internação do Adolescente Monsenhor Messias, no Município de Sete Lagoas;
IV
Centro de Internação do Adolescente São Camilo, no Município de Ribeirão das Neves;
V
Centro de Internação do Adolescente São Francisco de Assis, no Município de Governador Valadares;
VI
Centro de Internação Provisória do Adolescente Dom Bosco, no Município de Belo Horizonte;
VII
Centro de Internação do Adolescente São Domingos Sávio, no Município de Contagem;
VIII
Centro de Internação do Adolescente São Cosme, no Município de Teófilo Otoni;
IX
Centro de Internação da Adolescente São Jerônimo, no Município de Belo Horizonte;
X
Centro de Semi-Liberdade do Adolescente São Pedro, no Município de Contagem;
XI
Centro de Semi-Liberdade do Adolescente São Geraldo, no Município de Contagem. Seção X Da Superintendência de Integração do Sistema de Defesa Social