Artigo 51, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Superintendência de Prevenção à Criminalidade tem por finalidade elaborar e coordenar planos, projetos e programas de prevenção integrada à criminalidade nos níveis social e situacional, mediante a construção de novas relações entre os órgãos componentes do sistema de defesa social e a sociedade civil, competindo-lhe:
I
desenvolver metodologias de prevenção à criminalidade nos níveis social e situacional;
II
incentivar a participação ativa da sociedade civil em projetos de prevenção à criminalidade;
III
promover políticas de reintegração social dos egressos do sistema penitenciário e das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
IV
articular a formação de coalizões interinstitucionais para prevenção à criminalidade;
V
acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Prevenção Situacional da Criminalidade