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Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 41

A Diretoria de Orientação e Supervisão Pedagógica tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução de ações de caráter pedagógico voltadas para a educação formal, profissional, artístico-cultural, de lazer e esporte dirigidas ao adolescente autor de ato infracional, visando ao seu desenvolvimento pessoal e social, observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração, execução e monitoramento da proposta pedagógica da Superintendência;

II

responsabilizar-se pelo acompanhamento dos cursos de capacitação profissional para os servidores da superintendência, bem como dos cursos de educação profissional para adolescentes;

III

avaliar projetos, emitir pareceres e supervisionar atividades sócio-educativas realizadas diretamente pelas unidades de atendimento e/ou por entidades parceiras;

IV

promover a integração da rede interna às redes sociais externas, buscando a complementariedade das ações e a melhoria da qualidade do atendimento;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Parcerias Institucionais