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Artigo 53, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 53

A Diretoria de Reintegração Social tem por finalidade planejar e executar políticas e projetos de reinserção social dos egressos do sistema penitenciário e das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, competindo-lhe:

I

planejar e executar projetos que visem a readaptação dos egressos do sistema penitenciário e das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;

II

fazer parcerias com organizações não governamentais visando a inserção dos egressos do sistema penitenciário e das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional no mercado de trabalho;

III

incentivar a participação da sociedade civil em programas e projetos atinentes à proteção social das famílias dos egressos;

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Prevenção à Delinqüência Juvenil