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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 32

A Diretoria de Ensino tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas à formação educacional e profissional do sentenciado, competindo-lhe:

I

Garantir a formação educacional e profissional do sentenciado, visando sua reintegração à sociedade;

II

propor o desenvolvimento de métodos e técnicas regulares e alternativas de formação educacional e profissional e promover atividades de habilitação profissional, visando um atendimento individualizado capaz de identificar as potencialidades do sentenciado;

III

estabelecer critério e técnicas para seleção e indicação dos internos a cursos profissionalizantes; e

IV

exercer outras atividades correlatas. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.347, de 11/7/2006.)