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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 28

A Diretoria de Cadastro e Movimentação Penitenciária tem por finalidade gerenciar a execução dos sistemas de informação no que se refere ao controle de vagas, cadastro, registro na lista de espera, matrícula, internação e transferência dos sentenciados, bem como ao arquivo ativo e inativo dos prontuários de sentenciados, competindo-lhe:

I

monitorar e garantir a alimentação dos sistemas informatizados na Superintendência e nos estabelecimentos penais;

II

elaborar, tramitar, arquivar e controlar os prontuários dos sentenciados;

III

estabelecer diretrizes relativas à metodologia de arquivamento e conservação dos processos dos sentenciados nos estabelecimentos penais;

IV

promover a seleção dos sentenciados na lista de espera a serem matriculados, observadas as particularidades da situação jurídica do sentenciado e as especificidades do estabelecimento penal;

V

processar e controlar os registros de movimentação dos sentenciados, tais como matrícula, transferência, saída e falecimento de sentenciados, mantendo o controle de vagas atualizado;

VI

gerar quadros estatísticos, relatórios, boletins e mapas de movimentação carcerária, bem como prestar informações sobre a situação do sentenciado para instruir parecer técnico;

VII

responsabilizar-se pelo atendimento ao público externo;

VIII

exercer outras atividades correlatas.