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Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 47

A Diretoria de Análise e Inteligência Criminal tem por finalidade coordenar e integrar os sistemas de informação de defesa social e de análise de dados criminais, competindo-lhe:

I

elaborar e divulgar, em conjunto com os órgãos que compõem a SEDS, a estatística criminal do Estado de Minas Gerais;

II

integrar o sistema de inteligência de defesa social do Estado de Minas Gerais;

III

monitorar regiões de alta incidência criminal no Estado de Minas Gerais e gerar conhecimento sobre a efetividade do sistema de defesa social;

IV

produzir conhecimento sobre questões criminais, afim de subsidiar o Colegiado da Integração da Defesa Social e a Diretoria de Planejamento Operacional e Polícia Comunitária;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Planejamento Operacional e Polícia Comunitária