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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 15

A Diretoria de Transportes e Serviços Gerais tem por finalidade orientar, controlar e executar as atividades relativas à gestão das atividades de transportes e serviços gerais, competindo-lhe:

I

executar as atividades de protocolo, movimentação de correspondências, comunicação, impressão, reprodução e arquivo inativo de documentos;

II

executar os serviços de telefonia, copa e zeladoria, bem como os procedimentos relativos à higiene, limpeza e conservação das instalações físicas, mobiliários e equipamentos;

III

promover o transporte e zelar pela guarda, utilização e conservação dos veículos;

IV

controlar a locação de veículos para transporte de servidores e materiais, bem como o consumo de combustível e lubrificantes da frota;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Diretoria de Contabilidade e Finanças