Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução das funções de apoio administrativo ao Secretário, Secretário-Adjunto, Chefe de Gabinete, Subsecretário e Assessorias, competindo-lhe:
I
preparar relatórios e atas solicitadas pelo Secretário;
II
efetuar atendimentos por delegação do Secretário;
III
encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
IV
deliberar sobre as questões administrativas que afetem o Gabinete diretamente.
V
exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Auditoria Setorial