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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 8º

A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução das funções de apoio administrativo ao Secretário, Secretário-Adjunto, Chefe de Gabinete, Subsecretário e Assessorias, competindo-lhe:

I

preparar relatórios e atas solicitadas pelo Secretário;

II

efetuar atendimentos por delegação do Secretário;

III

encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;

IV

deliberar sobre as questões administrativas que afetem o Gabinete diretamente.

V

exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Auditoria Setorial