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Artigo 46, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 46

A superintendência de Integração do Sistema de Defesa Social tem por finalidade coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à integração entre os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:

I

executar políticas de ensino integrado para o Sistema de Defesa Social;

II

desenvolver pesquisas científicas e executar políticas e diretrizes referentes à formação profissional dos servidores do sistema de defesa social;

III

executar programas e projetos que visem prevenir desvios de conduta dos servidores dos órgãos do Sistema de Defesa Social;

IV

coordenar a integração dos sistemas de informação de defesa social;

V

executar políticas públicas que visem a integração do planejamento estratégico e operacional das Organizações Policiais do Estado de Minas Gerais;

VI

acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Análise e Inteligência Criminal