Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas á segurança, registro e movimentação penitenciária, bem como aquelas relativas às informações penitenciárias atendendo aos indivíduos em cumprimento de pena privativa de liberdade nos estabelecimentos penais da SEDS, competindo-lhe:
I
propor a celebração de parcerias para o aprimoramento das ações e a maximização de benefícios, bem como acompanhar e avaliar sua execução;
II
elaborar planos e projetos para a implantação de uma política de segurança e de atendimento à demanda de vagas aos estabelecimentos penais;
III
gerenciar as informações penitenciárias;
IV
propor normas e diretrizes para a padronização das ações referentes à sua área de atuação, ressalvadas as particularidades de cada estabelecimento penal;
V
fiscalizar as unidades penitenciárias, acompanhando e avaliando as atividades desenvolvidas, bem como garantir suporte técnico aos estabelecimentos penais;
VI
garantir a alimentação dos sistemas de informação na superintendência e nos estabelecimentos penais;
VII
acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;
VIII
exercer outras atividades correlatas.