Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Escola de Justiça e cidadania tem por finalidade planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, formação, treinamento e desenvolvimento de pessoal, bem como aquelas relativas ao desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Subsecretaria de Administração Penitenciária, competindo-lhe:
I
estabelecer e executar os procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal, a ser integrado aos quadros da Subsecretaria de Administração Penitenciária;
II
promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, buscando assegurar condições para o bem-estar social;
III
participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, bem como responsabilizar-se pela execução, acompanhamento e avaliação da sua execução;
IV
estabelecer intercâmbios com entidades nacionais e internacionais públicas e privadas;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Recrutamento e Seleção