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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 17

A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade controlar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal, competindo-lhe:

I

promover a aplicação da legislação de pessoal referentes a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades do servidor;

II

examinar e processar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções;

III

processar expedientes relacionados com folhas de pagamento, controle de lotação, freqüência, inscrição de pessoal e controle da jornada de trabalho dos servidores;

VI

promover a elaboração dos atos referentes à lotação, movimentação, disposição, designação e dispensa de pessoal;

V

examinar, processar e informar sobre atos relativos a contratos administrativos de pessoal e terceirização de serviços;

VI

promover o levantamento da necessidade de pessoal;

VII

executar atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Superintendência de Infra-Estrutura