Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade controlar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal, competindo-lhe:
I
promover a aplicação da legislação de pessoal referentes a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades do servidor;
II
examinar e processar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções;
III
processar expedientes relacionados com folhas de pagamento, controle de lotação, freqüência, inscrição de pessoal e controle da jornada de trabalho dos servidores;
VI
promover a elaboração dos atos referentes à lotação, movimentação, disposição, designação e dispensa de pessoal;
V
examinar, processar e informar sobre atos relativos a contratos administrativos de pessoal e terceirização de serviços;
VI
promover o levantamento da necessidade de pessoal;
VII
executar atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
VIII
exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Superintendência de Infra-Estrutura