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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 20

A Diretoria de Obras tem por finalidade coordenar, controlar e executar as atividades de construção, ampliação, reforma e manutenção da SEDS, competindo-lhe:

I

zelar pela conservação da rede física da Secretaria;

II

atender a demanda por obras destinadas à ampliação e melhoria da rede física;

III

acompanhar e fiscalizar a execução das obras de construção, ampliação e reforma da rede física da SEDS;

IV

avaliar, aprovar e acompanhar a execução física e financeira das obras financiadas com recursos do Fundo Penitenciário Estadual e de Convênios;

V

exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Subsecretaria de Administração Penitenciária