Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 44
As unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional da SEDS são classificadas em:
I
grande porte, com capacidade de atendimento acima de 50 adolescentes;
II
médio porte, com capacidade de atendimento entre 30 e 50 adolescentes;
III
pequeno porte, com capacidade de atendimento abaixo de 30 adolescentes.