Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Diretoria de Correições da Administração Penitenciária tem por finalidade supervisionar as atividades desenvolvidas por servidores da Subsecretaria de Administração Penitenciária e das unidades que compõem o Sistema penitenciário do Estado de Minas Gerais, visando a garantir a regularidade dos procedimentos e a aplicação uniforme da legislação, competindo-lhe:
I
apurar eventuais irregularidades ocorridas em unidades da Subsecretaria e do sistema penitenciário, sempre que delas, por qualquer meio, tomar conhecimento;
II
realizar correições ordinárias e extraordinárias;
III
constituir comissão para apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, resguardado o princípio do contraditório e da ampla defesa;
IV
avocar sindicâncias, mediante aprovação do seu titular;
V
cumprir a orientação normativa e técnica da Superintendência Central de Correição Administrativa da Auditoria Geral do Estado.