Artigo 26, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Diretoria de Segurança tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar os setores de segurança e disciplina dos estabelecimentos penais, competindo-lhe:
I
inspecionar, periodicamente, os estabelecimentos penais, avaliando suas condições de segurança interna e externa;
II
promover ações visando implantação ou melhoria dos sistemas de segurança e vigilância;
III
realizar estudos técnicos e promover ações visando a reforma, modificação e implantação de sistemas de segurança;
IV
orientar e decidir sobre matéria relacionada com a disciplina e segurança dos estabelecimentos penais;
V
promover e participar de diligências e sindicâncias destinadas à apuração de falhas no sistema de segurança dos estabelecimentos penais;
VI
atuar, de forma integrada com a Escola de Justiça e Cidadania, no recrutamento, seleção, formação e treinamento dos servidores penitenciários;
VII
exercer outras atividades correlatas.