Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade controlar, orientar e executar as atividades relativas aos sistemas financeiro e contábil da Secretaria, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II
acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a SEDS e orientar e controlar a prestação de contas;
III
realizar o registro dos atos e fatos contábeis da SEDS;
IV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção VI Da Diretoria de Recursos Humanos