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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 16

A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade controlar, orientar e executar as atividades relativas aos sistemas financeiro e contábil da Secretaria, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

II

acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a SEDS e orientar e controlar a prestação de contas;

III

realizar o registro dos atos e fatos contábeis da SEDS;

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção VI Da Diretoria de Recursos Humanos