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Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 33

A Diretoria de Acompanhamento Penal tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades ao acompanhamento jurídico do sentenciado, competindo-lhe:

I

garantir a assistência jurídica ao sentenciado, atuando em parceria com a defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;

II

propor e desenvolver ações destinadas à melhoria do atendimento ao indivíduo sentenciado;

III

exercer outras atividades correlatas.