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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 14

A Diretoria de Gestão de Materiais e Patrimônio, tem por finalidade orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, competindo-lhe ainda:

I

promover a desconcentração da aquisição de materiais e serviços solicitados pelos estabelecimentos penais e pelas unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;

II

executar os procedimentos relativos à licitação, quanto o procedimento licitatório concentrado mostrar-se vantajoso;

III

orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo na Secretaria;

IV

orientar as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo no âmbito da Secretaria;

V

promover a classificação, descrição e codificação do material de uso da SEDS, bem como o levantamento dos bens móveis, controlando as transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial;

VI

promover o recolhimento ou a redistribuição do material e bens móveis ociosos, bem como propor a alienação daqueles inservíveis, obsoletos ou de sucata;

VII

manter o cadastro de bens imóveis;

VIII

exercer outras atividades correlatas; Subseção IV Da Diretoria de Transportes e Serviços Gerais