Artigo 46, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 46
A superintendência de Integração do Sistema de Defesa Social tem por finalidade coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à integração entre os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:
I
executar políticas de ensino integrado para o Sistema de Defesa Social;
II
desenvolver pesquisas científicas e executar políticas e diretrizes referentes à formação profissional dos servidores do sistema de defesa social;
III
executar programas e projetos que visem prevenir desvios de conduta dos servidores dos órgãos do Sistema de Defesa Social;
IV
coordenar a integração dos sistemas de informação de defesa social;
V
executar políticas públicas que visem a integração do planejamento estratégico e operacional das Organizações Policiais do Estado de Minas Gerais;
VI
acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Análise e Inteligência Criminal