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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 19

A Diretoria de Projetos tem por finalidade planejar as atividades de infra-estrutura, no que se refere à construção, ampliação, reforma e manutenção da SEDS, competindo-lhe:

I

realizar estudos e pesquisas com vistas a subsidiar a realização das obras, bem como compatibilizar os recursos financeiros necessários ao desenvolvimento das ações de sua competência;

II

elaborar projetos para construção de edificações penitenciárias e unidades de atendimento;

III

vistoriar, avaliar e decidir sobre terrenos destinados à realização das obras;

IV

pesquisar materiais de construção que melhor se adeqüem à construção de penitenciárias e das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, no que se refere a segurança, solidez, resistência e durabilidade;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Obras