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Artigo 25, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 25

A Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas á segurança, registro e movimentação penitenciária, bem como aquelas relativas às informações penitenciárias atendendo aos indivíduos em cumprimento de pena privativa de liberdade nos estabelecimentos penais da SEDS, competindo-lhe:

I

propor a celebração de parcerias para o aprimoramento das ações e a maximização de benefícios, bem como acompanhar e avaliar sua execução;

II

elaborar planos e projetos para a implantação de uma política de segurança e de atendimento à demanda de vagas aos estabelecimentos penais;

III

gerenciar as informações penitenciárias;

IV

propor normas e diretrizes para a padronização das ações referentes à sua área de atuação, ressalvadas as particularidades de cada estabelecimento penal;

V

fiscalizar as unidades penitenciárias, acompanhando e avaliando as atividades desenvolvidas, bem como garantir suporte técnico aos estabelecimentos penais;

VI

garantir a alimentação dos sistemas de informação na superintendência e nos estabelecimentos penais;

VII

acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;

VIII

exercer outras atividades correlatas.