Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Superintendência de Atendimento ao Sentenciado tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas às áreas de educação, ensino profissionalizante, tratamento penal e acompanhamento penal aos indivíduos em cumprimento de pena privativa de liberdade nos estabelecimentos penais da SEDS, competindo-lhe:
I
elaborar planos e projetos para a implementação de uma política de assistência ao sentenciado, bem como executar, acompanhar e avaliar sua execução;
II
propor a celebração de parcerias para o aprimoramento de suas ações e a maximização de benefícios, bem como acompanhar e avaliar sua execução;
III
propor normas e diretrizes para padronização de ações referentes à sua área de atuação, ressalvadas as particularidades de cada estabelecimento penal;
IV
fiscalizar as unidades penitenciárias, acompanhando e avaliando as atividades desenvolvidas, bem como garantindo suporte técnico aos estabelecimentos penais;
V
promover a participação das famílias na execução penal, visando o fortalecimento dos vínculos familiares;
VI
garantir a alimentação dos sistemas de informações;
VII
acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;
VIII
exercer outras atividades correlatas.