Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, competindo-lhe:
I
auxiliar o Secretário no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos administrativos;
II
planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e relações públicas;
III
auxiliar na coordenação das unidades da SEDS;
IV
providenciar e coordenar as atividades de representação político-social de interesse da Secretaria;
V
prestar assessoramento ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto em reuniões, conferências, palestras e entrevistas à imprensa;
VI
exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Assessoria de Apoio Administrativo