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Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 7º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, competindo-lhe:

I

auxiliar o Secretário no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos administrativos;

II

planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e relações públicas;

III

auxiliar na coordenação das unidades da SEDS;

IV

providenciar e coordenar as atividades de representação político-social de interesse da Secretaria;

V

prestar assessoramento ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto em reuniões, conferências, palestras e entrevistas à imprensa;

VI

exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Assessoria de Apoio Administrativo