Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 109 da Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, e com o Decreto nº 33.475, de 03 de janeiro de 2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, que com este se publica.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de março de 2016
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capítulo I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
O IPREV/DF, nos termos da Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, caracteriza-se como autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
O IPREV/DF tem como atribuição principal, gerir a política de previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, garantindo o pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e de seus dependentes, de que trata a Lei Complementar n° 769/2008, de forma participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, o IPREV/DF tem a seguinte estrutura:
Presidência - PRESI:
a.1) Chefia de Governança, Projetos e Compliance - GOVER
a.2) Assessoria Especial.
Diretoria de Previdência - DIPREV:
a.1) Coordenação de Benefícios:
a.1.1) Gerência de Aposentadoria e Pensões
a.1.2) Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Previdenciário
a.1.3) Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Financeiro
a.1.4) Gerência de Atendimento e Cadastro.
a.2) Coordenação de Compensação Previdenciária:
a.2.1) Gerência de Compensação Previdenciária
a.2.2) Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação
Diretoria de Finanças e Administração - DIFAD:
b.1) Coordenação de Finanças:
b.1.1) Gerência de Contabilidade
b.1.2) Gerência de Finanças
b.1.3) Gerência de Orçamento e Planejamento.
b.2) Coordenação Administrativa:
b.2.1) Gerência de Logística
b.2.1) Gerência de Gestão de Documentos e Logística (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38358 de 24/07/2017)
b.2.2) Gerência de Gestão de Pessoas
b.2.3) Gerência de Material, Patrimônio, Contratos e Convênios
b.2.4) Gerência de Informática.
Diretoria de Investimentos - DIRIN:
c.1) Coordenação de Investimentos:
c.1.1) Gerência de Planejamento
c.1.2) Gerência de Riscos.
Capítulo III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
À Diretoria Executiva unidade orgânica de deliberação coletiva, órgão ao qual cabe dar execução aos objetivos do IPREV/DF, consoante a legislação em vigor e as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho de Administração, compete:
definir manuais e instruções de caráter técnico, operacional ou administrativo, de acordo com as diretrizes do Conselho de Administração
definir a alienação e destinação para a carteira de investimentos de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre eles, após manifestação do Conselho de Administração
formular o plano de trabalho, o relatório anual de atividades, a prestação de contas e o plano anual de comunicação
analisar e propor a política de investimentos, a ser submetida para deliberação do Conselho de Administração, para sua posterior execução
formular os programas de previdência e benefícios e seus respectivos planos de custeio, a serem submetidos à deliberação do Conselho de Administração, para sua posterior execução
formular a instrução das matérias sujeitas à deliberação do Conselho de Administração e sua posterior execução
formular a política de controles internos e de atendimento aos órgãos de supervisão, fiscalização, orientação e controle
formular a política de avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF, a ser submetida à deliberação do Conselho de Administração para sua posterior execução
executar as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação dos recursos fixadas pelo Conselho de Administração
autorizar a assinatura de contratos, acordos e convênios, observados os padrões e valores máximos a serem estabelecidos pelo Conselho de Administração.
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
À Presidência, titularizada pelo Diretor Presidente, compete a representação do IPREV/DF e a sua superior gestão, cabendo-lhe a supervisão dos serviços afetos à Autarquia, bem como as demais competências que legalmente lhe são atribuídas.
À Presidência, unidade de direção superior, compete:
definir, coordenar e supervisionar as políticas e atividades do IPREV/DF na gestão de benefícios, de recursos, da administração e da educação previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - do Distrito Federal
coordenar os atos de administração de pessoal, financeira e de gestão patrimonial, necessários ao efetivo funcionamento do IPREV/DF
definir e submeter à apreciação da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, as matérias afetas à área de competência do IPREV/DF
coordenar o cumprimento da legislação e das normas do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no âmbito de competência do IPREV/DF
formular, coordenar e supervisionar os planos estratégicos e programas de reestruturação, reorganização e modernização administrativa, do IPREV/DF
coordenar e supervisionar, o programa anual de trabalho da Autarquia, o plano de investimentos e as políticas e diretrizes a serem observadas, para a sua execução
coordenar o encaminhamento ao Conselho de Administração e aos órgãos competentes do governo, a proposta orçamentária, a política de investimentos, as hipóteses e premissas atuariais e a política de gestão de pessoal da Autarquia
aprovar a nomeação e a exoneração de servidores da Autarquia e designação ou dispensa de ocupantes de funções e cargos em comissão, nos limites e na forma estabelecida em lei
aprovar a criação de Comissões de Sindicância, de Processo Disciplinar, de Tomada de Conta Especial e de Ética
formular, coordenar e supervisionar as políticas de pré e pós-aposentadoria, destinadas aos servidores públicos do Distrito Federal
coordenar a política de comunicação permanente com os órgãos supervisores, fiscalizadores e as entidades ligadas aos regimes de previdência, no país e no exterior, com o objetivo de manter o IPREV/DF regular e atualizado em relação aos avanços da legislação, das melhores práticas e da tecnologia do setor
representar a Autarquia em juízo ou fora dele, ressalvada a capacidade postulatória da Procuradoria Geral do Estado prevista em lei
autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças ou, na sua ausência, outro diretor, mediante ato de delegação de competência
coordenar as atividades do Comitê de Investimentos - COMIN, convocar reuniões, definir o cronograma anual de reuniões e os assuntos que integrarão a pauta, e
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
Capítulo I
DA CHEFIA DE GOVERNANÇA, PROJETOS E COMPLIANCE
A Chefia de Governança, Projetos e Compliance, subordinada hierarquicamente à Presidência, é o órgão executivo cujo principal objetivo consiste em colaborar para que a gestão da Autarquia alcance níveis de excelência em transparência e credibilidade. Baseia-se nos seguintes princípios: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade social, com as seguintes atividades:
assessorar e representar o Diretor-Presidente em todas as reuniões internas e externas, quando solicitado
desenvolver e participar da implantação de projetos, institucionais ou não, conforme determinação do Diretor-Presidente e diretores
participar, junto às gerências, de grupos de trabalho, comissões especiais, comitês e outras formas administrativas de caráter temporário
divulgar, em conjunto com a Assessoria Especial de Comunicação, a Política Anual de Investimentos, as informações das APR (Autorização de Aplicação e Resgate), a composição da carteira de investimentos, o processo de credenciamento de instituições e as entidades credenciadas para atuar com o RPPS e demais relatórios sobre investimentos produzidos pela DIRIN
coordenar as atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, Comunicação e Programa de Educação Previdenciária e Financeira.
Capítulo II
DA ASSESSORIA ESPECIAL
À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:
assessorar os órgãos de Direção Superior, coordenando a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de seu interesse
assessorar o Diretor Presidente em suas representações políticas e sociais, e no preparo e despacho de seu expediente pessoal
promover a análise e instrução de despachos em relação às propostas, aos requerimentos, aos documentos e aos processos encaminhados, para avaliação e decisão do Diretor Presidente
propor, em articulação com as Diretorias, a normatização dos sistemas, dos métodos e dos procedimentos administrativos, a serem adotados pelo IPREV/DF
promover os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da Presidência
Capítulo III
DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
À Unidade de Controle Interno, unidade orgânica de controle e fiscalização, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:
oferecer orientação preventiva aos gestores do IPREV/DF, contribuindo para identificação antecipada de riscos, para a adoção de medidas e estratégias da gestão, voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos e atendimento do interesse público
orientar gestores quanto à utilização e prestação de contas de recursos transferidos às entidades públicas e privadas, por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres
assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, referentes a aposentadorias e pensões
informar ao Diretor Presidente do IPREV/DF, sem prejuízo do estabelecido no inciso XII, sobre o andamento e os resultados das ações e atividades realizadas na Unidade de Controle Interno, bem como de possíveis irregularidades encontradas no âmbito da gestão pública
apresentar, trimestralmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, relatório gerencial das atividades desenvolvidas no período e ao término do exercício, relatório anual consolidado das atividades
monitorar a execução do ciclo orçamentário e a utilização dos recursos públicos, dando ciência de eventuais anormalidades ao Diretor Presidente do IPREV/DF e aos gestores responsáveis
acompanhar as recomendações da Controladoria Geral do Distrito Federal e as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal, concernentes às atividades do órgão, assessorando os gestores responsáveis e o Diretor Presidente do IPREV/DF, a fim de dar cumprimento aos prazos devidos
dar ciência ao Diretor Presidente dos atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, sem prejuízo da comunicação aos gestores responsáveis, à adoção das medidas necessárias à resolução do problema apontado
atender às demandas da Controladoria Geral do Distrito Federal, inerentes às atividades de sua competência
acompanhar todas as emissões dos Demonstrativos e Certificações exigidas pela legislação vigente
participar dos programas de capacitação e das reuniões promovidos pela Controladoria Geral do Distrito Federal
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
§ 1º As demandas de informações e providências emanadas pela Unidade de Controle Interno, terão prioridade administrativa e sua recusa ou atraso injustificado, importará em representação para os órgãos superiores.
§ 2º Poderá o Chefe da Unidade de Controle Interno solicitar especialista com notório saber, quando da realização de inspeções, se houver a necessidade.
§ 3º O Corpo Técnico lotado e em exercício na Unidade de Controle Interno está habilitado a proceder levantamentos e colher informações, indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições.
§ 4º As conclusões da Unidade de Controle Interno serão condensadas em Relatório, que constituirá o documento final dos trabalhos realizados e será encaminhado, para conhecimento e providências cabíveis, ao Diretor-Presidente.
§ 5º Os dirigentes de entidades, órgãos e unidades ligadas direta ou indiretamente ao IPREV/DF, devem proporcionar à Unidade de Controle Interno amplas condições para o exercício de suas funções, permitindo-lhes livre acesso às informações, às dependências, às instalações, aos bens, aos títulos, aos documentos e aos valores, mediante comunicação prévia do Titular da Unidade de Controle Interno.
Capítulo IV
DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
À Diretoria de Previdência, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:
definir procedimentos de concessão e de revisão dos benefícios previdenciários, de responsabilidade do IPREV/DF, para deliberação pelo Diretor Presidente
coordenar procedimentos relativos à aquisição ou perda de condição de dependente do segurado, para deliberação pelo Diretor Presidente
coordenar procedimentos relativos à permanência da incapacidade nos benefícios concedidos por invalidez permanente, para deliberação pelo Diretor Presidente
coordenar as atividades de cobrança de arrecadação previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas
coordenar o atendimento aos demonstrativos exigidos pelos órgãos de supervisão e fiscalização do RPPS/DF, que tratem de dados cadastrais, informações sobre benefícios e base contributiva
coordenar o planejamento da previdência, no âmbito do IPREV/DF, bem como, o atendimento aos beneficiários e segurados
definir e coordenar as ações necessárias ao atendimento dos critérios de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP
coordenar, mensalmente, a apresentação de relatórios das atividades de sua área de atuação, com vistas ao Diretor Presidente
definir o encaminhamento ao Diretor Presidente sobre as informações a serem prestadas ao Conselho de Administração, em cumprimento a este Regimento
supervisionar e avaliar as ações relacionadas ao atendimento dos beneficiários do IPREV/DF, de acordo com as políticas definidas pelo Conselho de Administração
coordenar a interação com a Diretoria de Finanças e Administração, nas ações de planejamento, gestão e manutenção de sistema informatizado, que contemple o cadastro de segurados do RPPS/DF
coordenar a atuação da Diretoria nas ações de integração entre os sistemas informatizados de recursos humanos
coordenar a participação da Diretoria nas ações de planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de extração de informações gerenciais, em tempo real, bem como, de consolidação de dados para análise e tomada de decisões, nos âmbitos táticos e estratégicos
formular normas e procedimentos padronizados para as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados
coordenar a expedição das Certidões/Declarações de Tempo de Atividades Especiais para deliberação do Diretor Presidente, conforme determina a legislação vigente
coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle das bases de dados cadastrais previdenciárias
coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle para a inclusão, exclusão e manutenção das folhas de aposentadoria e pensão
coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle para a concessão dos benefícios previdenciários, e
À Coordenação de Benefícios, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência, compete:
analisar e emitir nota técnica sobre os processos de concessão e de revisão de benefícios previdenciários, de responsabilidade do IPREV/DF
formular os demonstrativos exigidos pelos órgãos de supervisão e fiscalização do RPPS/DF, que tratem de dados cadastrais, informações sobre benefícios e base contributiva
supervisionar os processos relativos à aquisição ou à perda da condição de dependente do segurado, exarando parecer opinativo
supervisionar o desenvolvimento de estudos, análises e diagnósticos das condições socioeconômicas dos servidores segurados do IPREV/DF
dirigir e manter controle sobre os procedimentos determinados por sentenças judiciais, no que se refere à concessão de benefícios
supervisionar a integração e cruzamento das bases de dados cadastrais dos servidores públicos do Distrito Federal com os demais Entes Federativos
supervisionar a regularidade dos recolhimentos nos casos de afastamento, em que o servidor opte pelo recolhimento voluntário da contribuição da previdência social, nos termos da legislação vigente
supervisionar os atos de cessão dos servidores do Distrito Federal para outros Entes Federativos, nos termos da legislação vigente
coordenar os procedimentos para inclusão, exclusão e manutenção das folhas de aposentadoria e pensão
À Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:
acompanhar a instrução, realizar análise dos processos de concessão e revisão de benefícios previdenciários
orientar a aplicação das normas relativas a aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários
gerenciar e manter atualizado o cadastro da legislação local e federal sobre aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários
À Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Previdenciário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:
elaborar solicitação à Diretoria de Finanças e Administração - DIFAD, o bloqueio e estornos de valores creditados e/ou repassados, indevidamente
orientar a instrução do processo de liberação de pagamentos de benefícios não efetuados do Fundo Capitalizado
orientar a DIFAD, acerca dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas, concernentes aos pagamentos rejeitados e TEDs devolvidas, para fins de regularização
controlar os pedidos de isenção de tributos, para as aposentadorias e as pensões concedidas, de acordo com a legislação vigente
analisar o arquivo gerador da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, dos servidores aposentados e pensionistas, do Fundo Capitalizado
analisar as informações obtidas dos sistemas do Ministério da Previdência Social (Sistema de Controle de Óbito - SISOBI, SIPREV e outros)
instruir e acompanhar os processos relativos a auxílio funeral e pagamento de exercícios findos dos aposentados e pensionistas do Fundo Previdenciário
conferir e encaminhar mensalmente os relatórios da folha de pagamento à Coordenação de Finanças, dentro do prazo estipulado em calendário mensal pela SEGAD
À Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Financeiro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:
elaborar solicitação à Diretoria de Finanças e Administração, de bloqueio dos estornos contábeis, decorrentes de pagamentos cancelados e/ou devolvidos pelas instituições bancárias, por falta de retirada
controlar e acompanhar as informações cadastrais de aposentados e de pensionistas, referentes aos pagamentos rejeitados e TEDs devolvidas, para fins de regularização do pagamento dos segurados, do Fundo Financeiro
acompanhar e orientar, as concessões de isenção de imposto de renda a detentores de benefícios previdenciários, por motivo qualificado, bem como a depuração de dados para fins de emissão de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, à Receita Federal do Brasil
acompanhar as movimentações dos lançamentos das folhas de pagamentos, das consignações e dos descontos em geral, dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão, do Fundo Financeiro e efetuar os respectivos registros e controle
analisar e encaminhar à Diretoria de Finanças e Administração, os relatórios das folhas de pagamentos dos servidores aposentados, dos beneficiários de pensão e demais benefícios previdenciários do Fundo Financeiro
analisar e requerer o bloqueio do pagamento dos processos de óbito, relativos aos segurados, do Fundo Financeiro
analisar e encaminhar o arquivo gerador da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte- DIRF, dos servidores aposentados e dos pensionistas, do Fundo Financeiro, à Diretoria de Finanças e Administração
conferir e acompanhar os processos relativos a auxílio funeral e pagamento de exercícios findos dos aposentados e pensionistas do Fundo Financeiro
acompanhar a elaboração das folhas de aposentadoria e pensão do Fundo Financeiro, propiciando a interação (ou suporte) necessária entre os órgãos do GDF e este Instituto
conferir e encaminhar os relatórios da folha de pagamento à Coordenação de Finanças, dentro do prazo estipulado em calendário mensal pela SEGAD
À Gerência de Atendimento e Cadastro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:
elaborar e gerenciar a estrutura e modelagem de atendimento aos segurados e beneficiários do RPPS/DF
orientar os segurados ativos, os aposentados, os pensionistas e os seus dependentes, orientá-los sobre benefícios previdenciários
analisar e ratificar a documentação, relativa à homologação de Certidões de Tempo de Contribuição - CTC
analisar e emitir declaração de valores de contribuições previdenciárias, para fins diversos, de acordo com os dados das folhas de pagamentos
elaborar e gerenciar a base cadastral com dados dos servidores públicos ativos, dos aposentados, dos pensionistas e dos dependentes
gerenciar e acompanhar as etapas e processos, que visem o recadastramento e a validação das informações dos segurados do RPPS/DF
gerenciar todos os documentos relacionados aos processos de concessão e revisão de aposentadorias, de pensões e dos demais benefícios previdenciários concedidos pelo IPREV/DF
gerenciar e manter atualizada a coletânea de legislação, de jurisprudência e de doutrina, relativas à sua área de atuação
gerenciar o sistema de base cadastral do RPPS/DF, possibilitando a sua integração com os sistemas do Ministério da Previdência Social
gerenciar as atividades relacionadas à utilização do Sistema de Controle de Óbito - SISOBI, disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social - MPS, que permitirá o cruzamento de dados com o RPPS/DF
À Coordenação de Compensação Previdenciária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência, compete:
supervisionar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização da compensação previdenciária e para a preservação e reconhecimento do tempo trabalhado entre regimes previdenciários, nos termos da legislação vigente
supervisionar as atividades relacionadas à operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV, entre os Entes Federativos
coordenar, acompanhar e operacionalizar os cadastros, os acessos e as atividades relacionadas ao Sistema de Controle de Óbito - SISOBI
coordenar a elaboração de relatórios referentes ao recebimento de valores da compensação previdenciária
acompanhar a análise e a gestão sobre os processos de compensação requeridos pelo Instituto Nacional Seguridade Social- INSS
À Gerência de Compensação Previdenciária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Compensação Previdenciária, compete:
gerenciar as atividades relacionadas à operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV, entre os Entes Federativos
gerenciar o encaminhamento das informações ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - sobre óbitos que ocorrerem após a compensação previdenciária, por meio do Sistema de Controle de Óbito - SISOBI
gerenciar a inserção de informações no sistema do INSS, visando à compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS
elaborar, para fins de compensação previdenciária, a certidão de tempo de serviço correspondente ao período em que o servidor aposentado tenha contribuído para o RGPS
gerenciar o encaminhamento ao INSS, de todos os atos de aposentadorias e de pensões, passíveis de compensação previdenciária
analisar a documentação dos processos de pessoal aposentado e de pensionistas, para efeito de compensação previdenciária
gerenciar base informatizada com os dados necessários à operacionalização e recuperação dos valores relativos à compensação previdenciária
À Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação Previdenciária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Compensação Previdenciária, compete:
gerenciar os documentos necessários ao atendimento dos critérios de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP
controlar as certidões de averbações de tempo de serviço, utilizadas para aposentadoria em outros Entes da Federação, para fim de compensação previdenciária
manter controle da documentação dos processos de aposentadoria e de pensão relativos à compensação previdenciária
Capítulo V
DA DIRETORIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
À Diretoria de Finanças e Administração, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:
formular e supervisionar a política de recursos humanos, formação, qualificação e treinamento dos servidores do IPREV/DF
coordenar a contabilidade geral, a prestação de contas e a elaboração dos demonstrativos econômico-financeiros
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, gerir o orçamento e demonstrativos a ele vinculados, assim como, o acompanhamento de sua execução no IPREV/DF
definir o plano de contas contábeis, as demonstrações financeiras, a prestação de contas, as baixas, a alienação de bens do ativo permanente, para prévia manifestação do Diretor Presidente
coordenar a regularidade dos demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre a temática administrativa, financeira, orçamentária e contábil, do IPREV/DF, para atender aos órgãos reguladores e supervisores
coordenar e/ou formular os instrumentos de planejamento e gestão do IPREV/DF, tais como o PPA, a LDO, a LOA, os Relatórios de Atividades, os Relatórios de Gestão, o Plano Estratégico, o Plano Diretor, dentre outros
formular a internalização de boas práticas, desenvolver e acompanhar a execução de projetos e atividades que viabilizem o desenvolvimento institucional e a gestão governamental
formular estudos e projetos na área de organização e métodos, por meio da elaboração de diagnósticos, análises e avaliações, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais no IPREV/DF
coordenar a consolidação de informações, realizar o acompanhamento e a avaliação de metas institucionais e a análise de resultados, através de indicadores de desempenho
À Coordenação de Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Finanças e Administração, compete:
coordenar, supervisionar e dirigir a execução das atividades relacionadas à contabilidade geral, orçamento e finanças do IPREV/DF
formular manifestação na elaboração da proposta orçamentária e na prestação de contas do IPREV/DF
supervisionar a gestão financeira das receitas, das despesas e dos atos e fatos, que impactam ou afetam o resultado econômico e financeiro do IPREV/DF
promover a guarda e o controle dos valores, das garantias e dos demais bens ou títulos, que estejam sobre a responsabilidade do IPREV/DF
coordenar as unidades organizacionais do IPREV/DF, na aplicação de conhecimentos inerentes às práticas, às técnicas e às rotinas de planejamento e orçamento
À Gerência de Orçamento e Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:
acompanhar e controlar os procedimentos relativos à execução financeira e orçamentária do IPREV/DF
elaborar e orientar a adequação do plano orçamentário e dos seus demonstrativos às necessidades do IPREV/DF
À Gerência de Contabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:
analisar, controlar e proceder aos registros contábeis, os atos e fatos administrativos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, das operações realizadas pelo IPREV/DF
acompanhar e gerenciar a escrituração contábil, propondo as adequações necessárias para atender as normas aplicáveis ao RPPS
registrar e manter controle das baixas de adiantamentos e pagamentos antecipados, concedidos a servidores
acompanhar e registrar a execução de contratos, convênios, ajustes e outras obrigações de natureza contínua
executar, avaliar e sugerir as melhorias nos controles internos referentes aos apontamentos realizados pela auditoria
providenciar a elaboração de balancetes, balanços e demonstrativos de natureza financeira, orçamentária e patrimonial
elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida ou sempre que requerido
confeccionar e encaminhar, dentro de suas competências, as obrigações acessórias junto à Receita Federal, como por exemplo o DCTF
encaminhar anualmente à Gerência de Gestão de Pessoas, relatório de retenção de Imposto Renda Retido na Fonte para DIRF
À Gerência de Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:
elaborar o pagamento da folha dos servidores ativos do IPREV/DF, dos inativos e dos pensionistas do Governo do Distrito Federal e demais compromissos financeiros do IPREV/DF
orientar a Diretoria de Investimentos a respeito da disponibilidade financeira para aplicações e da necessidade de resgates para pagamento de obrigações
gerenciar operações bancárias de investimentos, mediante autorização prévia da Diretoria de Investimento
controlar e acompanhar cadastro atualizado do IPREV/DF, junto às instituições financeiras, aos cartórios e aos órgãos tributários e fiscais
À Coordenação Administrativa, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Finanças e Administração, compete:
coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades, relativas aos recursos humanos, à informática, ao material, ao patrimônio, aos contratos, aos convênios e à logística
promover rotinas para recebimento, arquivamento e desarquivamento de toda a documentação do IPREV/DF, zelando pelo seu sigilo e confidencialidade
formular informações sobre a tramitação de processos administrativos, de documentos e de correspondências
promover a administração de pessoal e o desenvolvimento de recursos humanos, por meio dos processos de seleção, de treinamento, de capacitação, de lotação e de remanejamento de pessoal
planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à aquisição de material de consumo, de equipamentos e de material permanente
coordenar os procedimentos de responsabilização, quanto aos bens patrimoniais e distribuição aos respectivos setores
À Gerência de Logística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
À Gerência de Gestão de Documentos e Logística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38358 de 24/07/2017)
avaliar o arquivamento e desarquivamento de processos e documentos, conforme tabela de temporalidade para destinação final, com vistas à eliminação ou guarda permanente
acompanhar a prestação de serviços de energia elétrica, de água, de esgoto e de outros, pertinentes ao funcionamento do IPREV/DF
gerenciar a prestação dos serviços de limpeza, de higienização, de conservação e de vigilância de bens e espaços físicos
À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
elaborar e controlar a atualização dos assentamentos funcionais dos servidores ativos, efetivos e comissionados, bem como dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
orientar e acompanhar o plano de formação, de qualificação e de treinamento do pessoal lotado no IPREV/DF
acompanhar e gerenciar a frequência dos servidores, orientando os setores quanto à legislação vigente
acompanhar e manter atualizados os registros de atos relativos aos servidores ativos e aos comissionados
analisar e identificar as necessidades de capacitação e reciclagem dos servidores, que atuem nos diversos setores dos IPREV/DF
gerenciar o fornecimento de informações anuais de rendimentos pagos para os servidores ativos do IPREV/DF
À Gerência de Material, Patrimônio, Contratos e Convênios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
gerenciar e executar as atividades relacionadas ao recebimento, à conferência, à classificação, ao controle, à guarda e à distribuição de material de consumo e permanente
elaborar os processos de aquisições de materiais de consumo e permanentes, conforme as demandas dos diversos setores do IPREV/DF
elaborar pesquisas, mapeamentos, identificações de necessidades e atividades afins, referentes aos processos de aquisição de materiais e contratações de serviços
orientar e seguir rotinas de aquisições de materiais e contratações de serviços, conforme legislação pertinente
controlar e manter atualizada a documentação e os sistemas de controle, relativa à aquisição, à guarda e à distribuição de materiais de consumo e permanente
acompanhar o armazenamento, a organização, o fornecimento, a segurança e a preservação do estoque de material, procedendo ao seu controle físico e financeiro
acompanhar, controlar e manter atualizados os registros, além de cumprir os procedimentos relacionados à aquisição, à incorporação e desincorporação de bens patrimoniais e à transferência de bens móveis, pertencentes à carga geral do IPREV/DF
À Gerência de Informática, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
orientar os estudos que subsidiem o acompanhamento, a aquisição, a avaliação e a manutenção dos softwares destinados ao IPREV
acompanhar, controlar e orientar quanto às melhores práticas na utilização e preservação dos equipamentos e programas de informática, bem como dos sistemas de informação
acompanhar o planejamento da estrutura de navegação ao sítio eletrônico, para comunicação via Internet, entre o público e o IPREV/DF
orientar a proposição de normas e critérios de controle, assim como desenvolver atividades de disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados disponíveis
controlar, implantar e executar programa de contingência, frente aos riscos inerentes às áreas de comunicação e TI
Capítulo VI
DA DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
À Diretoria de Investimentos - DIRIN, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:
coordenar a alocação dos recursos do IPREV/DF, por segmentos de ativos, de acordo com os instrumentos aprovados na política de investimentos e nas deliberações do Comitê de Investimentos
coordenar as atividades relacionadas aos demonstrativos exigidos pelos órgãos colegiados, de supervisão, fiscalização e controle
coordenar as atividades relacionadas ao atendimento das demandas dos órgãos colegiados, de supervisão, fiscalização e controle
coordenar o processo de seleção de instituições financeiras gestoras, administradoras e custodiantes e seus respectivos produtos de investimentos
coordenar as atividades relativas à elaboração do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR, bem como o Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN
formular a proposta de Política Anual de Investimentos do IPREV/DF e suas revisões para deliberação dos órgãos de governança
promover a avaliação de riscos dos investimentos, visando a conformidade aos requisitos legais e reguladores, a obtenção de nível de retorno compatível com os riscos assumidos e a manutenção da prudência nos investimentos
coordenar e supervisionar os investimentos do IPREV/DF, limites por segmento, taxas mínimas ou índices de referência, metas, metodologia e critérios de riscos
coordenar a gestão dos investimentos, ao atendimento da meta atuarial no curto, médio e longo prazo, para os fundos administrados pelo IPREV/DF
coordenar junto à Diretoria de Finanças e Administração, sobre o fluxo de caixa originado pelos investimentos, pelos rendimentos (juros, dividendos, amortizações e prêmios) e pelos desinvestimentos;
coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre a carteira de investimentos, análise de desempenho, impactos, afetações, riscos, retornos e perfil, por administrador e gestor, subsidiando os atos de decisão da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
encaminhar à Chefia de Governança, Projetos e Compliance, documentos relativos à carteira de investimentos para publicação no sítio eletrônico do Iprev/DF
coordenar o encaminhamento dos demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre os investimentos do Iprev/DF para atendimento aos órgãos reguladores e supervisores
coordenar a reavaliação das estratégias de investimentos e as realocações, com base na análise da conjuntura econômica e dos mercados financeiro e de capitais e legislação vigente
formular e apresentar à Diretoria Executiva, regras de conduta dos profissionais que atuam na gestão dos investimentos dos recursos administrados, pelo IPREV/DF
definir a política de seleção e contratação dos gestores, administradores, agentes custodiantes e demais prestadores de serviços de investimentos, para deliberação da Diretoria Executiva
subsidiar a Presidência na coordenação dos processos e trabalhos relativos ao Comitê de Investimentos - COMIN
coordenar o relacionamento com as instituições credenciadas e demais administradores e gestores de produtos de investimentos
elaborar em conjunto com a Coordenação de Investimentos a proposta da Política Anual de Investimentos
coordenar a elaboração das informações contidas nos formulários APR – Autorização de Aplicação e Resgate
elaborar, em conjunto com a Coordenação de Investimentos, proposta de pauta para as reuniões do Comitê de Investimentos do IPREV
À Coordenação de Investimentos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Investimentos, compete:
promover a alocação dos recursos do IPREV/DF, por segmentos de ativos, de acordo com os instrumentos aprovados na política de investimentos
supervisionar a elaboração dos demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre os investimentos do IPREV/DF, para atendimento aos órgãos colegiados, de supervisão, fiscalização e controle
promover o credenciamento das instituições financeiras que recebem as aplicações dos recursos previdenciários do Instituto identificar as movimentações bancárias relativas aos fundos de investimentos e solicitar à DIFAD, as providências necessárias ao enquadramento da carteira aos limites previstos nas normas vigentes
elaborar memorandos e ofícios relacionados à participação do IPREV/DF junto aos comitês de investimentos e assembleias gerais dos fundos de investimentos, nos quais o Instituto é cotista
analisar as posições diárias dos valores das aplicações em títulos e valores mobiliários e demais investimentos administrados pelo IPREV/DF
analisar a estrutura da carteira de investimentos, seus vencimentos, seus padrões de liquidez, seus riscos e suas carências
identificar as movimentações necessárias na carteira de investimentos para adequação dos retornos dos investimentos aderentes à Política Anual de Investimentos, ao cenário macroeconômico e à meta atuarial
sugerir alterações na Política Anual de Investimentos c direcionadores para a elaboração ou alteração da política de investimentos do IPREV/DF
analisar o cenário macroeconômico e as avaliações de especialistas, acerca dos mercados financeiros e de capitais, doméstico e internacional, observando os reflexos no patrimônio dos fundos administrados pelo IPREV/DF
analisar e acompanhar as estratégias de investimentos nos segmentos de renda fixa, renda variável, imóveis e por perfil de riscos dos investimentos
promover a prospecção de investimentos que possibilitem alocações de curto, médio e longo prazo, buscando mitigar seus riscos, diversificar a carteira, prover liquidez e solvabilidade
analisar a efetiva segregação de funções "chinese wall", dos prestadores de serviços de administração e gestão de investimentos
coordenar o processo de seleção e contratação ou substituição, de gestores/administradores e agentes custodiantes
elaborar, em conjunto com a Diretoria de Investimentos, sugestão de pauta para as reuniões do Comitê de Investimentos do IPREV.
À Gerência de Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Investimentos, compete:
elaborar, organizar e controlar a execução do plano de trabalho anual para a carteira de investimentos
analisar e acompanhar a carteira de investimentos, frente aos indicadores de referência (benchmarks), em atendimento à meta atuarial e às melhores práticas de gestão de recursos previdenciários
elaborar análises do ambiente econômico e de cenários locais e internacionais, para subsidiar as decisões de investimentos do IPREV/DF
elaborar planilhas de acompanhamento das movimentações da carteira para viabilizar a apuração das rentabilidades mensais da carteira
elaborar os demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre os investimentos do IPREV/DF, para atender aos órgãos reguladores e supervisores
acompanhar as obrigações de representatividade junto aos fundos de investimentos em que o IPREV/DF é cotista
À Gerência de Riscos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Investimentos, compete:
acompanhar e analisar, sistematicamente, os níveis de exposição das carteiras, aos riscos inerentes aos investimentos
acompanhar e analisar a ocorrência de fatos, que possam interferir, adversamente, no desempenho dos investimentos do IPREV/DF
gerenciar a execução da política de riscos dos investimentos, visando à eficiência nos custos, a conformidade aos requisitos legais e dos órgãos reguladores, a obtenção de nível de retorno, compatível aos riscos assumidos e a manutenção da prudência, nos investimentos
analisar a composição de carteira de investimentos, por perfil de riscos, por categoria de investimentos, por exposição de gestores e segmentos de alocação
avaliar e gerenciar os riscos operacionais dos investimentos e das atividades, desenvolvidas no âmbito da Diretoria de Investimentos
elaborar e acompanhar a metodologia e os critérios de riscos da carteira de investimentos do IPREV/DF
orientar a política de concentração de papéis, níveis de liquidez e de exposição quantitativa e qualitativa, estabelecidos na política de investimentos e legislação aplicada
elaborar o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR para assinatura dos responsáveis pelas movimentações da carteira de investimentos
analisar e comparar a performance alcançada pelos investimentos, frente aos referenciais de mercado e a meta atuarial estabelecida
elaborar, a partir das informações recebidas, os formulários APR - Autorização de Aplicação e Resgate de cada operação
Capítulo VII
DA DIRETORIA JURÍDICA
À Diretoria Jurídica - DIJUR, unidade orgânica diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:
analisar os aspectos legais de minutas de convênios, termos de compromisso, contratos, editais ou outros instrumentos jurídicos em que o IPREV/DF seja parte ou interveniente
reunir, classificar, guardar e conservar toda a legislação e jurisprudência de interesse do IPREV/DF
promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades do IPREV/DF
estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse do IPREV/DF que forem submetidos à sua apreciação
prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação do IPREV/DF
prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Controladoria Geral, Procuradoria-Geral e outros órgãos com competência decisória ou de controle, juntamente com o Chefe da Unidade de Controle Interno
manifestar-se sobre atos normativos relacionados com matérias de interesse do IPREV/DF ou propor à Diretoria Executiva, a sua edição, alteração ou revogação
manifestar-se na fase interna das licitações, aprovando, de acordo com a legislação de regência, as minutas de editais e os contratos administrativos, bem como aprovando os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, atestados pelos órgãos competentes
encaminhar à Diretoria Executiva informações a serem prestadas ao Conselho de Administração, em cumprimento do Regimento Interno daquele colegiado
elaborar pareceres de forma conclusiva acerca dos pedidos de isenções e restituições de contribuição previdenciária e inscrição de segurados, dependentes e pensionistas
coordenar a execução de trabalhos jurídicos de interesse do IPREV/DF, distribuindo tarefas entre seus chefes e assessores
subsidiar a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com informações para instrução de processos judiciais de interesse do Instituto
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
Capítulo I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR PRESIDENTE
prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência do IPREV/DF
exercer a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil e com outros órgãos governamentais ou privados
representar o IPREV/DF, ativa e passivamente, observado o patrocínio judicial pela Procuradoria Geral do Distrito Federal
adquirir, onerar, alienar bens e administrar o patrimônio, de acordo com as deliberações do Conselho de Administração
autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, juntamente com o Diretor de Finanças e Administração
delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação
designar e dispensar substitutos eventuais dos ocupantes dos cargos de diretor, chefe e coordenador, nos casos de afastamento legal dos titulares
solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente
praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, visando à racionalização, qualidade e produtividade do IPREV/DF
autorizar a realização de licitações e homologar o seu resultado, observada a legislação de regência
autorizar a prorrogação de prazos de contratos, convênios e acordos de quaisquer naturezas, observada a legislação de regência
apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva, programas e projetos para realização das atividades, de acordo com o planejamento estratégico e competências do IPREV/DF
apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva, a proposta orçamentária anual do IPREV/DF
promover a articulação do IPREV/DF com os demais órgãos da administração pública, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, bem como, com instituições privadas, sobre assuntos de interesse do IPREV/DF
apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva, o plano de trabalho, o relatório anual de atividades, o plano anual de comunicação, a prestação de contas, a política de benefícios, a política de viabilidade econômica, financeira e atuarial e a política de investimentos do IPREV/DF
apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva, os programas de previdência e benefícios, bem como os respectivos planos de custeio
deliberar acerca da abertura de sindicâncias, de processo administrativo disciplinar e de tomada especial de contas
cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as decisões emanadas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Capítulo II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
assistir e assessorar ao Diretor Presidente em assuntos relacionados à sua área de atuação e submeter a sua apreciação, atos administrativos e regulamentares
auxiliar o Diretor Presidente na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência
coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade, em consonância com o planejamento estratégico do IPREV/DF
submeter ao Diretor Presidente: planos, programas, projetos, relatórios referentes à sua área de atuação, além de acompanhar e avaliar os respectivos resultados
planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos do IPREV/DF, que envolvam sua área de atuação
orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação
promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse do IPREV/DF
planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência
coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade, em consonância com os objetivos estratégicos do IPREV/DF
assistir à chefia imediata, em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação
apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade
propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos
identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência
orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe
assessorar a implantação de Projetos, Institucionais ou não, conforme determinação do Diretor-Presidente e Diretores
estudar, elaborar, acompanhar e sugerir diretrizes e projetos que interessem à administração das atividades do IPREV/DF
coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, Comunicação e Programa de Educação Previdenciária e Financeira
coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades de Controle Interno - PAACI e o Relatório Anual de Atividades de Controle Interno - RAACI
planejar, gerir supervisionar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar, as atividades de controle interno
dar ciência aos órgãos centrais de controle interno, dos atos ou fatos inquinados ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos
propor auditorias e inspeções ao órgão central de nível estratégico, responsável pela função de auditoria sobre a gestão dos recursos públicos, sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas
ouvir, acolher, analisar e encaminhar as reclamações, sugestões e denúncias recebidas, pertinentes ao IPREV/DF, de segurados, de órgãos públicos, de entidades representativas dos segurados e do público em geral
atender, com cortesia e respeito, a questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou pré julgamento
promover o registro no sistema informatizado definido pelo órgão superior, as reclamações, elogios, denúncias, sugestões e demais manifestações acerca de ações e agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, zelando pela sua integridade
promover o encaminhamento das manifestações recebidas, à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra e estabelecer prazos, acompanhando a sua apreciação
promover o estabelecimento e acompanhamento do cumprimento dos prazos para o atendimento das demandas formuladas pelas áreas do IPREV/DF
propor melhorias, objetivando a elevação da eficiência administrativa e de atendimento aos segurados
elaborar e encaminhar relatórios contendo dados estatísticos relativos às reclamações, críticas e sugestões recebidas, encaminhando-os aos fóruns de governança e à Presidência do IPREV/DF
promover a avaliação dos índices de satisfação dos beneficiários em relação ao atendimento e aos serviços prestados
promover a manutenção das informações e estatísticas referentes às suas atividades atualizadas, além de promover o acompanhamento às providências solicitadas, cobrando soluções e mantendo o usuário informado sobre suas demandas
articular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas, sempre que convidado
participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes da rede de ouvidorias públicas do DF, visando o aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns, além de prestar apoio ao órgão superior, na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria
elaborar e encaminhar ao órgão de vinculação e à Presidência do IPREV/DF, dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas
prestar apoio ao órgão superior, na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria
assessorar e propor as atividades relacionadas à avaliação atuarial, junto às empresas prestadoras de serviços, nos termos da Legislação vigente
assessorar tecnicamente, sobre impactos e afetações ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores e ao Governo do Distrito Federal, sobre a temática previdenciária
elaborar o plano de trabalho atuarial anual, com estudos de tendências e cenários, propondo premissas atuariais a serem adotadas
propor premissas e hipóteses a serem adotadas nos fundos administrados pelo IPREV/DF, por meio de estudos de aderência e adequação
elaborar documentos pertinentes aos aspectos atuariais da base de dados cadastrais e de impactos previdenciários
receber e transmitir os demonstrativos e relatórios das avaliações e reavaliações atuariais obrigatórias
orientar acerca de controle e supervisão da dinâmica dos resultados atinentes aos Planos Previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, bem como auxiliar no desenvolvimento de estudos atuariais
assessorar a Coordenação de Benefícios, da Diretoria de Previdência, na construção, consolidação e manutenção do banco de dados
receber e transmitir os aspectos atuariais advindos dos órgãos de supervisão e fiscalização do RPPS
propor e orientar análises dos impactos da compensação previdenciária entre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/DF, o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e outros regimes previdenciários
promover a informação, a qualificação e o treinamento voltado a explicitar as questões atuariais e do cálculo atuarial anual
assistir ao IPREV/DF nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse do Instituto e da comunidade
planejar, criar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com o órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal
elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação - jornais, rádios, televisões, revistas e websites
exercer as funções de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas
coletar e compilar os programas e projetos do IPREV/DF, para divulgá-los por meio de uma linha editorial, compreendendo revistas, cadernos e outros materiais impressos e digitais
produzir, editar e divulgar material fotográfico, assim como manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitárias
elaborar notas oficiais, artigos e esclarecimentos públicos relacionados com as atividades do IPREV/DF
coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse do IPREV/DF, veiculadas pelos meios de comunicação
articular com os órgãos centrais de Comunicação do Governo do Distrito Federal, sobre trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário e de divulgação, em apoio às ações do IPREV/DF
planejar, acompanhar e atualizar o conteúdo do sítio eletrônico deste Instituto, para comunicação virtual, entre o público e o IPREV/DF, e
assessorar e subsidiar a Diretoria de Investimentos com informações relacionadas à gestão, à alocação, à seleção de gestores de investimentos e ao atendimento de obrigações legais, frente aos órgãos reguladores e supervisores, sobre a gestão de ativos administrados
promover o acompanhamento da conformidade do processo de habilitação e credenciamento de administradores, gestores e demais prestadores de serviços
elaborar e atualizar os regulamentos de habilitação, de credenciamento e de contratação das instituições financeiras, que operam com o IPREV/DF
Capítulo III
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
subsidiar o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação
orientar a chefia imediata, unidades do IPREV/DF e outros órgãos, no que diz respeito à sua área de atuação
elaborar a programação anual de trabalho da unidade, em consonância com o planejamento estratégico do IPREV/DF
coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos
realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos
orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade, na sua área de atuação
identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos, no âmbito da gerência
promover o recebimento, registro, seleção, distribuição e controle do fluxo de processos e documentos sob a guarda da Presidência
promover a unificação e centralização de informações cadastrais, sobre as entidades de direito público e privado, de interesse do IPREV/DF
elaborar a solicitação e controlar o material de expediente necessário para o funcionamento da Presidência
assessorar nos processos de viagem do Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente, como reserva de passagens, hospedagem, elaboração de roteiro e emissão dos relatórios pertinentes
elaborar memorandos, ofícios e outros documentos, que sirvam para o assessoramento da diretoria executiva e dos membros dos Conselhos
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura organizacional do IPREV/DF e no enunciado de suas competências.
entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências
entre si, os órgãos e as entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e as orientações dos sistemas a que estão subordinadas
entre si: os órgãos e as entidades externas ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns
§ 1º O relacionamento com órgãos ou entidades externas ao Governo do Distrito Federal, será exercido pelo Diretor-Presidente do IPREV/DF
§ 2º Em ocasiões ou situação especial, o Diretor-Presidente do IPREV/DF, delegará a incumbência referida no §1º ao Diretor Jurídico, ressalvada matéria de sua exclusiva responsabilidade ou competência.
DAS SUBSTITUIÇÕES
Os gerentes, por outro Gerente, ou Assessor a ser designado pelo Diretor a que for hierarquicamente subordinado ou pelo Diretor Presidente. O Diretor Presidente, pelo Diretor Jurídico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A todos os servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, compete:
participar do programa de educação, qualificação, treinamento e formação desenvolvidos pelo IPREV/DF
adotar ou propor melhorias nos processos e nos instrumentos inerentes ao desempenho organizacional
propor normas e procedimentos relativos à sua esfera de competências, visando a melhoria do desempenho organizacional
zelar pelos bens e recursos de suas respectivas unidades, bem como pela integridade e desempenho dos recursos humanos sob sua direção
atuar de forma respeitosa, ética e produtiva, visando o bom funcionamento do ambiente organizacional
prover a contínua transparência e comunicação dos atos de gestão, elaborando relatórios de acompanhamento, atendendo e subsidiando as demandas dos fóruns de governança e levando ao conhecimento destes, as políticas adotadas
Os titulares de cargos de chefia deverão elaborar relatórios periódicos e anuais de suas atividades.
Poderão ser atribuídas ou delegadas aos ocupantes de cargos em comissão, atribuições em suas respectivas áreas de atuação, que não estão contempladas neste Regimento.
Compete a todos os Assessores do IPREV/DF, promover o assessoramento aos Conselhos de Administração e Fiscal, bem como à Diretoria Executiva do IPREV/DF.
Todos os integrantes da área de investimentos, devem comprovar aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, a exemplo da Certificação Profissional Anbima - CPA, da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, entidade que representa as instituições que atuam nos mercados financeiros e de capitais, no Brasil ou equivalente.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas, na implantação e execução deste Regimento, serão dirimidos pelo Diretor-Presidente e/ou pela Diretoria Executiva do IPREV/DF.