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Artigo 34, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 34

Aos Diretores compete:

I

assistir e assessorar ao Diretor Presidente em assuntos relacionados à sua área de atuação e submeter a sua apreciação, atos administrativos e regulamentares

II

auxiliar o Diretor Presidente na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência

III

coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade, em consonância com o planejamento estratégico do IPREV/DF

IV

submeter ao Diretor Presidente: planos, programas, projetos, relatórios referentes à sua área de atuação, além de acompanhar e avaliar os respectivos resultados

V

planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos do IPREV/DF, que envolvam sua área de atuação

VI

orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação

VII

promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse do IPREV/DF

VIII

coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência

IX

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 34, VI do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016