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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 40

Ao Assessor Especial de Investimentos, compete:

I

assessorar e subsidiar a Diretoria de Investimentos com informações relacionadas à gestão, à alocação, à seleção de gestores de investimentos e ao atendimento de obrigações legais, frente aos órgãos reguladores e supervisores, sobre a gestão de ativos administrados

II

elaborar estudos de alternativas e viabilidades dos investimentos

III

promover o acompanhamento da conformidade do processo de habilitação e credenciamento de administradores, gestores e demais prestadores de serviços

IV

elaborar propostas e oportunidades de alocação e de participação em novos investimentos

V

elaborar e atualizar os regulamentos de habilitação, de credenciamento e de contratação das instituições financeiras, que operam com o IPREV/DF

VI

formular propostas de investimentos e desinvestimentos balizadas em avaliações técnicas

VII

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 40 do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016