Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 45
As unidades se relacionam:
I
entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências
II
entre si, os órgãos e as entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e as orientações dos sistemas a que estão subordinadas
III
entre si: os órgãos e as entidades externas ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns
§ 1º O relacionamento com órgãos ou entidades externas ao Governo do Distrito Federal, será exercido pelo Diretor-Presidente do IPREV/DF
§ 2º Em ocasiões ou situação especial, o Diretor-Presidente do IPREV/DF, delegará a incumbência referida no §1º ao Diretor Jurídico, ressalvada matéria de sua exclusiva responsabilidade ou competência.