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Artigo 19, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 19

À Coordenação de Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Finanças e Administração, compete:

I

promover o controle financeiro das contribuições arrecadadas

II

coordenar, supervisionar e dirigir a execução das atividades relacionadas à contabilidade geral, orçamento e finanças do IPREV/DF

III

formular manifestação na elaboração da proposta orçamentária e na prestação de contas do IPREV/DF

IV

supervisionar a execução dos programas de trabalho e suas naturezas, visando a efetivação

V

supervisionar a gestão financeira das receitas, das despesas e dos atos e fatos, que impactam ou afetam o resultado econômico e financeiro do IPREV/DF

VI

promover a guarda e o controle dos valores, das garantias e dos demais bens ou títulos, que estejam sobre a responsabilidade do IPREV/DF

VII

promover a elaboração de relatórios gerenciais das atividades realizadas

VIII

formular a instrução de processos referentes à execução das despesas de custeio

IX

acompanhar e atualizar o relatório, consignando o rol de responsáveis do IPREV/DF

X

coordenar as unidades organizacionais do IPREV/DF, na aplicação de conhecimentos inerentes às práticas, às técnicas e às rotinas de planejamento e orçamento

XI

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 19, IX do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016