Artigo 23, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 23
À Coordenação Administrativa, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Finanças e Administração, compete:
I
coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades, relativas aos recursos humanos, à informática, ao material, ao patrimônio, aos contratos, aos convênios e à logística
II
promover rotinas para recebimento, arquivamento e desarquivamento de toda a documentação do IPREV/DF, zelando pelo seu sigilo e confidencialidade
III
formular informações sobre a tramitação de processos administrativos, de documentos e de correspondências
IV
analisar e encaminhar para pagamento, as custas de manutenção do IPREV/DF
V
analisar e controlar a execução das atividades de manutenção de máquinas e de equipamentos
VI
promover a administração de pessoal e o desenvolvimento de recursos humanos, por meio dos processos de seleção, de treinamento, de capacitação, de lotação e de remanejamento de pessoal
VII
planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à aquisição de material de consumo, de equipamentos e de material permanente
VIII
promover estudos, objetivando o aprimoramento e a racionalização da gestão patrimonial
IX
coordenar os procedimentos de responsabilização, quanto aos bens patrimoniais e distribuição aos respectivos setores
X
planejar, coordenar e controlar atividades relativas à contratação de serviços
XI
coordenar os serviços de transporte, de segurança, de conservação e de limpeza
XII
supervisionar, coordenar e controlar atividades de informática
XIII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.