Artigo 33, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 33
Ao Diretor Presidente compete:
I
prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência do IPREV/DF
II
dirigir as atividades do IPREV/DF, expedindo orientações e normas, quando necessárias
III
exercer a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil e com outros órgãos governamentais ou privados
IV
representar o IPREV/DF, ativa e passivamente, observado o patrocínio judicial pela Procuradoria Geral do Distrito Federal
V
conceder e rever os benefícios previdenciários de responsabilidade do IPREV/DF
VI
adquirir, onerar, alienar bens e administrar o patrimônio, de acordo com as deliberações do Conselho de Administração
VII
autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, juntamente com o Diretor de Finanças e Administração
VIII
delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação
IX
designar e dispensar substitutos eventuais dos ocupantes dos cargos de diretor, chefe e coordenador, nos casos de afastamento legal dos titulares
X
firmar acordos, contratos e convênios relacionados com as atividades do IPREV/DF
XI
solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente
XII
praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, visando à racionalização, qualidade e produtividade do IPREV/DF
XIII
autorizar a realização de licitações e homologar o seu resultado, observada a legislação de regência
XIV
autorizar a prorrogação de prazos de contratos, convênios e acordos de quaisquer naturezas, observada a legislação de regência
XV
apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva, programas e projetos para realização das atividades, de acordo com o planejamento estratégico e competências do IPREV/DF
XVI
apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva, a proposta orçamentária anual do IPREV/DF
XVII
promover a articulação do IPREV/DF com os demais órgãos da administração pública, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, bem como, com instituições privadas, sobre assuntos de interesse do IPREV/DF
XVIII
apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva, o plano de trabalho, o relatório anual de atividades, o plano anual de comunicação, a prestação de contas, a política de benefícios, a política de viabilidade econômica, financeira e atuarial e a política de investimentos do IPREV/DF
XIX
apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva, os programas de previdência e benefícios, bem como os respectivos planos de custeio
XX
praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições
XXI
deliberar acerca da abertura de sindicâncias, de processo administrativo disciplinar e de tomada especial de contas
XXII
autorizar e ordenar despesas, observadas as competências estabelecidas neste Regimento
XXIII
autorizar e ordenar a publicação dos atos administrativos do IPREV/DF
XXIV
praticar os demais atos administrativos necessários à consecução das finalidades do IPREV/DF
XXV
promover a integração entre as unidades orgânicas do IPREV/DF
XXVI
cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as decisões emanadas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.