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Artigo 25, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 25

À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:

I

elaborar e controlar a atualização dos assentamentos funcionais dos servidores ativos, efetivos e comissionados, bem como dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal

II

elaborar e analisar a folha de pagamento, normal e suplementar, dos servidores ativos

III

orientar e acompanhar o plano de formação, de qualificação e de treinamento do pessoal lotado no IPREV/DF

IV

informar a frequência dos servidores requisitados aos órgãos de origem e dos estagiários

V

acompanhar e gerenciar a frequência dos servidores, orientando os setores quanto à legislação vigente

VI

acompanhar e manter atualizados os registros de atos relativos aos servidores ativos e aos comissionados

VII

orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais

VIII

analisar e identificar as necessidades de capacitação e reciclagem dos servidores, que atuem nos diversos setores dos IPREV/DF

IX

controlar, organizar e manter atualizada a legislação relativa à gestão de pessoas

X

gerenciar o fornecimento de informações anuais de rendimentos pagos para os servidores ativos do IPREV/DF

XI

elaborar e encaminhar: a Guia de Informações - GEFIP/SEFIP, a DIRF e a RAIS

XII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 25, II do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016