Artigo 20, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 20
À Gerência de Orçamento e Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:
I
orientar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do IPREV/DF
II
elaborar o relatório da posição orçamentário-financeira do IPREV/DF
III
elaborar e orientar, técnica e operacionalmente, em matérias relacionadas ao orçamento
IV
acompanhar e controlar os procedimentos relativos à execução financeira e orçamentária do IPREV/DF
V
elaborar e orientar a adequação do plano orçamentário e dos seus demonstrativos às necessidades do IPREV/DF
VI
controlar o registro das dotações orçamentárias e os créditos adicionais
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.